Você já deve saber que trabalhamos continuamente na capacitação de nosso time e construímos soluções para atendermos todas as normas e legislações que delimitam os serviços que prestamos diariamente.
No universo de regulamentações que orientam as execuções das atividades de engenharia, a Norma Regulamentadora N° 35 (NR-35) tem extrema importância, pois é direcionada a antecipação dos riscos do trabalho em altura, preservando a vida dos colaboradores que realizam esses serviços.
A norma delimita alguns padrões de segurança que garantem que nenhum colaborador coloque em risco a sua vida e integridade, determinando inicialmente o que é o trabalho em altura: toda atividade com risco de queda a partir de 2 metros do nível inferior.
Partindo desta definição, é que desenvolvemos ações adaptadas a cada atividade para manter o nível de segurança necessário, como por exemplo:
– PGR (Programa de Gerenciamento de Risco)
– APR (Análise Preliminar de Riscos)
– Procedimentos operacionais
– Registros de inspeção de equipamentos de segurança
– Plano de emergência
Além da disponibilização e instrução para uso dos EPIs obrigatórios, a seguir:
– Óculos de proteção
– Luvas
– Capacetes
– Cinto de segurança
– Conectores
– Cordas
– Escadas
– Polia
– Talabarte de segurança
– Trava-quedas
É importante salientar que treinar a equipe que realizará esses serviços é extremamente necessário e (também) obrigatório.
Todos os nossos colaboradores em atividade externa realizam o treinamento completo e as reciclagens constantes para trabalho em altura, nos assegurando do conhecimento das estritas normas dispostas pela NR-35.
Todo e qualquer serviço de qualidade que preze pela integridade física de quem o realiza, prioriza atender as regulamentações existentes, e aqui não é diferente.
Fazemos mais por nossos colaboradores para que eles possam fazer mais por nossos clientes.
Por isso conte com quem faz mais. Conte com o Grupo Artemp.